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quinta-feira, 6 de junho de 2013

Objeto da relação processual


Enquanto o objeto da relação jurídica substancial é o bem da vida, ou seja o próprio objeto dos interesses em conflito, o objeto da relação jurídica processual (secundária), diversamente, é o serviço jurisdicional que o Estado tem o dever de prestar, consumando-o mediante o provimento final de cada processo.

Trata-se de uma relação jurídica secundária, pois tem como objeto um bem que guarda relação de instrumentalidade para com a pretensão primária, a obtenção do objeto da relação de direito material. O provimento jurisdicional preparado durante todo o curso do processo é a sentença de mérito (no proc. de conhecimento) ou o provimento satisfativo do direito do credor (no proc. de execução).

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